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Claudinei escreveu: Agora, só uma observação, sem querer te desanimar: esse negócio de "justiça" é muito complicado. O advogado deles pode alegar que não foram eles que fizeram isso, que o ônus da prova é de quem acusa, e blábláblá... se precisar mentir, blefar, trapacear, ele o fará. Eu já perdi um processo trabalhista e sei como é. De qualquer forma, a iniciativa é boa, e te desejo boa sorte, João!
Ótimo! Que bom que seja assim. Sou muito cético em relação a "justiça dos homens" (julgamento do mensalão, alguém acredita?), mas quem sabe nesse caso dê um resultado satisfatório. A vitória não será apenas do João, mas de todos nós...Pedro Pereira escreveu: Olha, não sou advogado, mas há pouco tempo entrei com uma ação contra a Gol por conta de um sumiço de dois perfumes e uma cerveja de minha mala, daí aprendi um pouco sobre direito do consumidor. Em brigas entre cliente e empresa, o ônus da prova é sempre da empresa. A nós, consumidores, basta dar indícios do ocorrido. Apesar de a decisão do meu caso só ter saído mais de um ano após o ocorrido, a Gol, além de pagar o valor referente aos produtos, ainda pagou mais dois mil e pouco reais de danos morais. Então, joga duro nessa ação aí que a justiça de vez em quando funciona.
João Quinto escreveu: Fala, galera.
Hoje registrei Boletim de Ocorrência com base no crime previsto no artigo 66 do CDC.
Infelizmente na área criminal não tenho como comprovar a responsabilidade deles, já que apenas tenho as latas com os vícios descritos.
E como se não bastasse o meu caso, descobri o caso de um outro rapaz, em Brasília.
Coloco links do meu e do dele, ambos no reclameaqui.com.br
www.reclameaqui.com.br/3310921/special-b...e-validade-vencidas/
Vergonhoso!
www.reclameaqui.com.br/3309572/special-b...-validade-suprimida/
Coincidência?
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