Milu Lessa escreveu:Marco A Araujo escreveu:
Maravilha, agora criticar a venda de cerveja vencida, ops, fora dos padrões mínimos estipulados pela própria cervejaria, é crime.
Pois é... Como já observei em outro tópico, estamos numa época (ou numa comunidade) em que apontar procedimentos questionáveis é falar besteira, ser infantil ou arbritrário, além de conspícua falha de caráter, não esqueçam dessa. Por essas e outras que eu morro de vontade de mudar pra Bélgica e nunca mais voltar .
Fábio Guimarães curtiu isso há +/- 0 minutos.
Por essas e outras optei por ter uma participação muito passiva por aqui, ainda volto porque gosto e respeito alguns colegas, tenho saudade deles e é uma forma de me relacionar porque nem todos estão na minha rede do Facebook, MSN, etc.
O Maurício disse no tópico bloqueado (e em outros onde me envolvi num passado recente) que não se trata de censura. Não, se trata de quê, então ?
Censura:
s.f. Exame crítico de obras literárias ou artísticas; exame de livros e peças teatrais, jornais etc., feito antes da publicação, por agentes do poder público.
P. ext. Órgão que realiza esse trabalho.
Condenação eclesiástica de certas obras.
Corporação encarregada do exame de obras submetidas à censura.
Condenação, crítica.
Condenação proferida por uma assembléia contra um dos seus membros.
Repreensão, advertência.
Voto de condenação à política geral de um governo: moção de censura.
Basta trocar alguns termos acima. É inconcebível, e lamentável, que um fórum virtual público tenha essa postura.
"Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.
Constituição brasileira de 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."