Amigos, perdem-me se serei repetitivo, mas julgo ser este o melhor tópico para colocar meus pensamentos.
Depois de ler muitas coisas por aqui e não ter uma resposta "definitiva", pesquisei junto à Receita Federal e as informações são as seguintes. Vejam se minha linha de raciocínio está correta ou não, por favor.
No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.
Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
Por isso eu entendo que posso trazer 36 garrafas de 330ml sem problemas.
Além disso, tem as compras em Loja Franca (Duty Free Shop)
"Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida".
Ou seja, além do que se comprou na viagem, podem ser adquiridas mais bebidas, mas o limite de TIPO e QUANTIDADE UNITÁRIA se aplica UNICAMENTE para compras em Duty Free.
Seria isso, pessoal?
Abraços!