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Na companhia aérea você vai pagar (se for o caso) o excesso de bagagem (peso) independente do que tiver dentro da mala. No Brasil o que importa não é o peso, mas o que ta vindo dentro das malas, no caso as cervejas.Luis Domingos escreveu: Ótimo tópico
e eu tenho uma pergunta parecida:
- Se eu vou para os Eua e encho uma mala de cervejas que passem dos 12 litros, na saída do país, eu pago o excesso lá e aqui? Ou só aqui?
Valeu.
*a.d.i.d.a.s.
Guido, 2x de 23kg? Todas vezes que voltei da Europa eu trouxe 2x 32kg.Guido Brunelli escreveu: Só para constar, cheguei ontem de viagem com aprox 40 garrafas distribuidas em 3 malas. O peso estava dentro do permitido (vim pela Alitalia: 2x 23kg por passageiro) e passei direto na algândega, no "nada a declarar".
Agora é só festa
Abs
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