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Claudinei escreveu: Sim, Fernando, também sou a favor da informação, mas isso tem que estar previsto em lei. O Procon não pode exigir algo que não tenha base legal. O que me causa estranheza é depois de tantos e tantos anos surgir uma exigência como essa. Por que só agora? Há alguma lei, seja em nível federal ou estadual, que obrigue a cervejaria a informar com este nível de detalhamento (cada tipo de grão usado e sua proporção)? Desconheço...
Diogo Olivares escreveu: o Procon pode fazer isso só com as grandes cervejarias? Poderia excluir arbitrariamente as microcervejarias e cervejas importadas? Se as cervejas importadas tiverem que se adequar também num futuro próximo, isso poderia causar constrangimentos com muitas cervejarias que não gostariam de revelar suas receitas ou se preocupar com essa explicitação exclusivamente pro mercado brasileiro.
Fernando Pires escreveu:
Claudinei escreveu: Sim, Fernando, também sou a favor da informação, mas isso tem que estar previsto em lei. O Procon não pode exigir algo que não tenha base legal. O que me causa estranheza é depois de tantos e tantos anos surgir uma exigência como essa. Por que só agora? Há alguma lei, seja em nível federal ou estadual, que obrigue a cervejaria a informar com este nível de detalhamento (cada tipo de grão usado e sua proporção)? Desconheço...
Grande Cludinei, é sempre uma satisfação debater com você, pois aprendo cada vez mais, inclusive com pesquisas para respondê-lo.
Você legalista como se define, deve aceitar os princípios também como caráter de lei, porque eles regem inclusive a Constituição. Bem, pesquisando sobre os princípios norteadores do CDC, notei pelo menos 3 que se enquadrariam como base para o Procon querer resguardar os direitos dos consumidores neste caso em debate: Princípio da informação; Princípio da obrigatoriedade da informação e Princípio da transparência.
Entendo a sua opinião e compartilho seu pensamento legalista (inclusive já debatemos este tema em outro tópico), devendo-se seguir a lei. Mas achando que o direito é mais amplo que a lei, por isso que as leis são alteradas e criadas conforme a demanda da sociedade (vide a alteração recente nos códigos e a criação de leis como a Maria da Penha e as leis cibernéticas)
Mas voltando ao tema cervejeiro, que é o interessante por aqui, acredito ser um direito dos consumidores saberem detalhadamente o que estão consumindo, mesmo que isso pouco vá influenciar em alguma mudança nos hábitos de quem bebe as cervejas de massa, mas como disse anteriormente, todo e qualquer detalhe que faça surgir um questionamento e que isso gere, mesmo que ínfimo, algum interesse nas pessoas em conhecer o universo cervejeiro de maneira mais ampla, atinge positivamente a todos.
Abraços e até breve caro confrade.
Mas felizmente é exatamente ao contrário que funciona, leis inferiores (como o nome já diz) têm que se curvar às leis superiores ou até aos princípios, que mesmo subjetivos, têm que ser respeitados como se leis fossem.Claudinei escreveu: Em minha leiguice, suponho que leis e princípios superiores, muitas vezes, dependem de regulamentação realizada por leis inferiores, e quando tal não ocorre, dá-se margem a dúvidas e intensos debates no próprio meio jurídico. Isso, para uma megacorporação de grande poder econômico como a AB-Inbev, pode representar um "prato cheio"...
Enfim, tendo sucesso ou não, a simples exposição midiática dessa notificação do Procon carioca já ajuda a chamar a atenção dos consumidores e despertar a sua curiosidade para o que estão consumindo...
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