MAURICIO ALENCAR escreveu: Independente do motivo pelo qual se denomina a cerveja como PILSEN uma coisa é fato: a legislação brasileira que trata o tema permite isso...
não existe a obrigatoriedade em classificar os estilos como deveriam ser, dando muitas brechas as cervejarias, principalmente as de produção em massa....e o artigo 71 do Decreto relata o q já é esperado por aqui:
Art . 71. A complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade dos produtos de que trata esta Secção será disciplinada por atos administrativos.
Ou seja, ainda não existem tais atos administrativos e creio eu q dificilmente irá existir num futuro próximo.
Fala aí Maurício, tudo certo?
Infelizmente, desde o início do País, temos leis que beneficiam os poderosos e neste caso, a lei brasileira sobre cerveja beneficia claramente as grandes cervejarias, sejam nos detalhes simples como este ou como escudo para que elas escondam a verdade como por exemplo, no caso dos cerais não maltados, vide essa matéria da folha de são paulo
www1.folha.uol.com.br/ciencia/2012/10/11...esquisa-da-usp.shtml
, onde pesquisa sugere que as grandes cervejarias estariam ultrapassando o limite de cereais não maltados estabelecidos por lei (pra elas e para os poderosos que são feitas as leis). Mais ainda, dificultando a criação das microcervejarias (são realmente heróis quem se prontifica a abrir uma com uma legislação tão cruel e impostos tão abusivos).
Também milito na utopia que devemos ter leis mais transparentes e menos privilegiantes (nem sei se esse termo existe

) e no que tange às cervejarias, exigirem mais esclarecimentos quanto às informações prestadas nos rótulos e propagandas; e mais incentivos às microcervejarias (como já aconteceu em outros países).
Um abraço e ótimas degustações pra você.