Também fiquei decepcionado com a decisão. Entretanto ontem li uma matéria escrita pelo confrade Marcio Beck que ajudou a me conformar. Segundo o texto, alguns juristas garantem que tal medida de benefício fiscal para produtores de bebidas alcoólicas nunca seria possível. Abaixo transcrevo o texto:
"Os fabricantes de cervejas, vinhos, cachaças e licores artesanais perderam a batalha na Câmara e tiveram rejeitada a proposta de inclusão no Simples Nacional. Eram necessários 257 votos para que o dispositivo fosse incluído a emenda nº 1, assinada pelos deputados Jerônimo Goergen e Eduardo da Fonte, ambos do PP, ao Projeto de Lei Complementar nº 221/2012, que trata da universalização do Simples. Faltaram 56 votos.
Conforme revelei em um post anterior, havia um acordo da bancada do PP para oferecer outra emenda (nº 20), excluindo as cervejarias, devido a uma falta de definição do termo "microcervejaria", utilizado erroneamente na redação. A emenda nº 20 teve 221 votos a favor e também foi rejeitada.
O plenário da Câmara nunca viu tantas manifestações de parlamentares favoráveis às cervejarias, vinícolas e cachaçarias artesanais. Além da abstenção expressiva (34,5%), no entanto, muitos deputados seguiram recomendação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mostrada pelo site Brejas. A análise completa da votação pode ser vista no blog Cerveja? Gosto sim!, do cervejeiro caseiro Marcelo Ricardo Monich.
Em tese, no Senado, a batalha pode se repetir. Mas, segundo juristas consultados por este blog, está fadada ao fracasso. É quase impossível que os fabricantes de bebidas tenham sucesso.
O obstáculo é o "princípio da seletividade" das alíquotas mencionado no argumento do Confaz, explica o procurador federal Leonardo Vizeu Figueiredo, especialista em direito público e em direito do estado, mestre em direito econômico, e professor de Direito Econômico e Processo Constitucional.
— A seletividade permite que o Estado desonere a tributação em produtos que ele considera essenciais a população, seja por questões de saúde (remédios), seja por questões de composição de cesta básica (alimentos), onerando os produtos que considera perniciosos ao ser humano: cigarro, álcool, dentre outros. Sendo a cerveja produto alcoólico, de consumo considerado prejudicial a saúde, que não compõe a cesta básica, fatalmente vai sempre ter como empecilho a essencialidade — explica Figueiredo.
Foi esta a razão para o governo pedir a retirada dos fabricantes de bebidas artesanais da proposta que foi votada inicialmente na Câmara – e que resultou nas emendas nº 1 e nº 20, propostas pelos parlamentares do PP – conforme contou o deputado Jerônimo Goergen.
Mesmo que alguma destas tentativas de inclusão seja bem-sucedida, argumenta outro jurista, que advoga para o setor pediu para não ser identificado, poderá ser facilmente derrubada com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin):
— Os argumentos acessórios, de concorrência desleal e desequilíbrio não se sustentam, visto que as empresas estariam protegidas apenas até o limite de faturamento do Simples. As experiências estrangeiras também são facilmente demonstráveis, a taxação dos Estados Unidos é progressiva e ajudou a gerar um mercado bastante robusto. Mas o princípío da seletividade é incontornável. Uma Adin demoraria a tramitar, por causa da morosidade do Judiciário, é claro, mas há pouquíssima dúvida de que seria acatada.
Veja o texto da recomendação do Confaz:
"Inicialmente deve ser esclarecido que não se tem conhecimento de que a proposta tenha sido previamente debatida com os estados. Importaria renúncia expressiva de receita para União, Estados e Municípios, implicaria uma tributação reduzida para IPI e ICMS, afrontando o princípio da seletividade, em função da baixa essencialidade para as bebidas alcoólicas citadas no texto da emenda. Além disso, tais produtos encontram-se sujeitos a regimes especiais de tributação que se utilizam de controles de produção e preços, como forma de evitar a concorrência desleal no setor. Caso seja permitido sua adesão ao Simples, haverá desequilíbrio setorial, visto que alguns contribuintes estarão isentos de controle em detrimento dos demais. Não se conhecem experiências similares de outros países na concessão de benefícios fiscais para destilados e demais bebidas alcoólicas."
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