Microcervejarias podem entrar no SIMPLES, ajudem!

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10 anos 8 meses atrás - 10 anos 8 meses atrás #54680 por Fernando Pires
Pra quem não acompanha o blog aqui do brejas e também não leu em algum outro lugar, existe um projeto de lei tramitando no congresso nacional que altera a lei do Simples Nacional (um regime tributário diferenciado, simplificado).
Esta lei que altera a lei do Simples já foi aprovada na Câmara dos Deputados e o texto aprovado estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria e sim pelo faturamento, ou seja, empresas da área de serviço que faturarem até R$ 3,6 milhões por ano poderão ingressar no Supersimples Nacional.
No entanto, algumas emendas foram interpostas e elas serão votadas esta semana, provavelmente hj ou amanhã, e uma das emendas retira as cervejarias da inclusão no imposto simplificado.
Mesmo que esta inclusão não seja o ideal, já que as empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% por mês, o que também cria uma diferenciação tributária entre as empresas que se enquadram no Simples, já é um grande avanço e reduzirá consideravelmente a carga tributária das microcervejarias, o que seria um alento para elas, já que com o aumento recente do IPI a partir de junho, o custo de produção irá subir (e consequentemente os preços).
Impostos estes desproporcionais, já que atualmente o imposto é colhido na venda, e como as cervejas especiais utilizam ingredientes mais selecionados, elas tem o produto final mais caro do que as cervejarias de massa. Os especialistas preveem que o aumento seja em torno de 2,85% no produto final, o que claramente irá prejudicar novamente as microcervejarias, já que suas cervejas tem custo maior.
Mas agora o que podemos fazer para contribuir com o movimento cervejeiro nacional é encher a caixa de e-mail dos deputados, principalmente do autor da emenda que não inclui as cervejarias no Simples (Eduardo da Fonte (PP-PE)); a do relator do projeto de lei (Claudio Puty); como também a do deputado em que você votou nas últimas eleições (caso se lembre :woohoo: )

Seguem os links do blog aqui do Brejas que dão mais explicações e fornecem os links para todos solicitarem (educadamente) que as microcervejarias sejam incluídas no simples, o que beneficiará a todos que amam as cervejas especiais.

FAÇAMOS A NOSSA PARTE!!!!

www.brejas.com.br/blog/08-05-2014/cervej...e-pode-ajudar-14587/

www.brejas.com.br/blog/12-05-2014/comiti...mples-14598/#respond

Abraços.
Ultima edição: 10 anos 8 meses atrás por Fernando Pires.
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10 anos 8 meses atrás #54722 por Gabriel Lucas Scardini Barros
Apenas para constar, a proposta de emenda que incluiria as micros não foi aprovada.

Abraços,

Gabriel Lucas
factoide.com.br
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10 anos 8 meses atrás - 10 anos 8 meses atrás #54732 por Fernando Pires
Mais uma vez o poder econômico das grandes cervejarias com sua "influência" por doações aos políticos e a ganância do governo com os impostos venceu.

Em vez deles incentivarem os pequenos, dando oportunidades democráticas, eles se curvam às grandes cervejarias e ao poder do dinheiro. Realmente lastimável, pois todos nós que buscamos ter cada vez mais opções e não sofrer como o monopólio saímos derrotados, pois com a política de aumento gradual dos impostos e a forma como esses impostos são taxados, a tendência e ficar cada vez mais impraticável o crescimento e até o surgimento das microcervejarias nacionais.

Vamos torcer e fazer a nossa parte para que essa decisão seja reformada no senado, que será a última esperança.

www.brejas.com.br/blog/13-05-2014/cervej...ples-nacional-14605/
www.goronah.blog.br/2014/legislacao/simp...-derrotado-na-camara

Veja como cada Deputado votou sobre a inclusão das microcervejarias no Simples:
www.brejas.com.br/blog/14-05-2014/cervej...cada-deputado-14612/

Abraços.
Ultima edição: 10 anos 8 meses atrás por Fernando Pires.
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10 anos 8 meses atrás #54733 por Odimi Toge
Também fiquei decepcionado com a decisão. Entretanto ontem li uma matéria escrita pelo confrade Marcio Beck que ajudou a me conformar. Segundo o texto, alguns juristas garantem que tal medida de benefício fiscal para produtores de bebidas alcoólicas nunca seria possível. Abaixo transcrevo o texto:

"Os fabricantes de cervejas, vinhos, cachaças e licores artesanais perderam a batalha na Câmara e tiveram rejeitada a proposta de inclusão no Simples Nacional. Eram necessários 257 votos para que o dispositivo fosse incluído a emenda nº 1, assinada pelos deputados Jerônimo Goergen e Eduardo da Fonte, ambos do PP, ao Projeto de Lei Complementar nº 221/2012, que trata da universalização do Simples. Faltaram 56 votos.

Conforme revelei em um post anterior, havia um acordo da bancada do PP para oferecer outra emenda (nº 20), excluindo as cervejarias, devido a uma falta de definição do termo "microcervejaria", utilizado erroneamente na redação. A emenda nº 20 teve 221 votos a favor e também foi rejeitada.

O plenário da Câmara nunca viu tantas manifestações de parlamentares favoráveis às cervejarias, vinícolas e cachaçarias artesanais. Além da abstenção expressiva (34,5%), no entanto, muitos deputados seguiram recomendação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mostrada pelo site Brejas. A análise completa da votação pode ser vista no blog Cerveja? Gosto sim!, do cervejeiro caseiro Marcelo Ricardo Monich.

Em tese, no Senado, a batalha pode se repetir. Mas, segundo juristas consultados por este blog, está fadada ao fracasso. É quase impossível que os fabricantes de bebidas tenham sucesso.

O obstáculo é o "princípio da seletividade" das alíquotas mencionado no argumento do Confaz, explica o procurador federal Leonardo Vizeu Figueiredo, especialista em direito público e em direito do estado, mestre em direito econômico, e professor de Direito Econômico e Processo Constitucional.

— A seletividade permite que o Estado desonere a tributação em produtos que ele considera essenciais a população, seja por questões de saúde (remédios), seja por questões de composição de cesta básica (alimentos), onerando os produtos que considera perniciosos ao ser humano: cigarro, álcool, dentre outros. Sendo a cerveja produto alcoólico, de consumo considerado prejudicial a saúde, que não compõe a cesta básica, fatalmente vai sempre ter como empecilho a essencialidade — explica Figueiredo.

Foi esta a razão para o governo pedir a retirada dos fabricantes de bebidas artesanais da proposta que foi votada inicialmente na Câmara – e que resultou nas emendas nº 1 e nº 20, propostas pelos parlamentares do PP – conforme contou o deputado Jerônimo Goergen.

Mesmo que alguma destas tentativas de inclusão seja bem-sucedida, argumenta outro jurista, que advoga para o setor pediu para não ser identificado, poderá ser facilmente derrubada com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin):

— Os argumentos acessórios, de concorrência desleal e desequilíbrio não se sustentam, visto que as empresas estariam protegidas apenas até o limite de faturamento do Simples. As experiências estrangeiras também são facilmente demonstráveis, a taxação dos Estados Unidos é progressiva e ajudou a gerar um mercado bastante robusto. Mas o princípío da seletividade é incontornável. Uma Adin demoraria a tramitar, por causa da morosidade do Judiciário, é claro, mas há pouquíssima dúvida de que seria acatada.

Veja o texto da recomendação do Confaz:

"Inicialmente deve ser esclarecido que não se tem conhecimento de que a proposta tenha sido previamente debatida com os estados. Importaria renúncia expressiva de receita para União, Estados e Municípios, implicaria uma tributação reduzida para IPI e ICMS, afrontando o princípio da seletividade, em função da baixa essencialidade para as bebidas alcoólicas citadas no texto da emenda. Além disso, tais produtos encontram-se sujeitos a regimes especiais de tributação que se utilizam de controles de produção e preços, como forma de evitar a concorrência desleal no setor. Caso seja permitido sua adesão ao Simples, haverá desequilíbrio setorial, visto que alguns contribuintes estarão isentos de controle em detrimento dos demais. Não se conhecem experiências similares de outros países na concessão de benefícios fiscais para destilados e demais bebidas alcoólicas."

oglobo.globo.com/blogs/doisdedosdecolarinho/
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10 anos 8 meses atrás - 10 anos 8 meses atrás #54736 por Fernando Pires

Odimi Toge escreveu: Em tese, no Senado, a batalha pode se repetir. Mas, segundo juristas consultados por este blog, está fadada ao fracasso. É quase impossível que os fabricantes de bebidas tenham sucesso.

O obstáculo é o "princípio da seletividade" das alíquotas mencionado no argumento do Confaz, explica o procurador federal Leonardo Vizeu Figueiredo, especialista em direito público e em direito do estado, mestre em direito econômico, e professor de Direito Econômico e Processo Constitucional.

— A seletividade permite que o Estado desonere a tributação em produtos que ele considera essenciais a população, seja por questões de saúde (remédios), seja por questões de composição de cesta básica (alimentos), onerando os produtos que considera perniciosos ao ser humano: cigarro, álcool, dentre outros. Sendo a cerveja produto alcoólico, de consumo considerado prejudicial a saúde, que não compõe a cesta básica, fatalmente vai sempre ter como empecilho a essencialidade — explica Figueiredo.

Veja o texto da recomendação do Confaz:

" Além disso, tais produtos encontram-se sujeitos a regimes especiais de tributação que se utilizam de controles de produção e preços, como forma de evitar a concorrência desleal no setor. Caso seja permitido sua adesão ao Simples, haverá desequilíbrio setorial, visto que alguns contribuintes estarão isentos de controle em detrimento dos demais. Não se conhecem experiências similares de outros países na concessão de benefícios fiscais para destilados e demais bebidas alcoólicas.


Bem, eu serei um eterno inconformista com o que eu achar desigual e estarei sempre fazendo a minha parte para que o direito, não apenas a lei, seja respeitado, pq as leis deste país estão condicionadas a privilegiar os poderosos (mas não são imutáveis), não é diferente com esta questão, e os menos favorecidos são sempre obrigados a "escalar montanhas para ver respeitado seus direitos" e mesmo que seja quase impossível, acho que todos têm que fazer a sua parte para que este jogo seja mais justo e menos desigual.

"É quase impossível" pq o lobby das grandes cervejarias será grande, mas as pequenas; os distribuidores; lojas; empórios; site e consumidores das microcervejarias têm que se manifestar e tentar reverter isso. As redes sociais estão aí para ajudar.

O "princípio da seletividade" pode ser discutido e rebatido com argumentos e princípios conflitantes.
Acho que aí, novamente, poderá prevalecer o poder econômico para contratar melhores advogados, os quais "interpretarão" melhor as leis.

" Além disso, tais produtos encontram-se sujeitos a regimes especiais de tributação que se utilizam de controles de produção e preços, como forma de evitar a concorrência desleal no setor. Caso seja permitido sua adesão ao Simples, haverá desequilíbrio setorial, visto que alguns contribuintes estarão isentos de controle em detrimento dos demais"
Essa parte é o fim, pq a tributação do setor de bebidas já é um ultraje, já que prejudica demais as cervejarias menores, e concorrência desleal/provocar desequilíbrio chega até ser cômico, pois concorrência desleal e desequilíbrio é o que há hoje que praticamente impede o surgimento e o crescimento das microcervejarias, beneficiando as grandes cervejarias.

Sobre "experiências similares de outros países na concessão de benefícios fiscais para destilados e demais bebidas alcoólicas" não tive tempo de pesquisar, mas certamente o movimento cervejeiro americano não teria o avanço que teve nas últimas décadas se não tivesse incentivos governamentais, inclusive no setor de impostos.

Da minha parte continuarei acompanhando, torcendo, participando e divulgando o máximo que eu puder para que o maior número de pessoas possível se mobilize para ajudar o mercado cervejeiro conseguir ter mais opções com melhores incentivos às micro e pequenas cervejarias.

Espero que todos os amantes das cervejas especiais façam o mesmo.

Abraços.
Ultima edição: 10 anos 8 meses atrás por Fernando Pires.
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10 anos 8 meses atrás #54737 por Rodrigo CR
Infelizmente, enquanto houver doação de empresas para políticos, o lobby continuará existindo... Acho que a sociedade deveria se mobilizar para exigir o fim dessas doações, independente de qual setor venha (para nós a questão é a cerveja, mas sabemos que existe interesses em inúmeros outros setores, como a construção civil) Vejam isso: noticias.r7.com/eleicoes-2014/brasileiro...a-campanhas-22012014

Quanto ao que foi dito em relação ao incentivo, eu acredito que o foco esteja errado. O incentivo seria ao crescimento do setor, geração de empregos, etc. Ora, um empresário deve buscar criar a sua empresa naquilo que gosta, que entende. Incentivar as micro e pequenas empresas (definidas assim pelo seu lucro anual), independente do setor em que atuem. Já o produto em questão, aí sim, este tem a taxação conforme a sua natureza. Nós já pagamos tributos mais altos em bebidas, ao menos teríamos mais microcervejarias sendo abertas, mais opções no mercado e mais consumidores teriam contato com as cervejas diferenciadas. Mas isso, é claro, significaria um lucro menor das grandes cervejarias, e aí...
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