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Não tou conseguindo entrar nos links que vc passou Pacheco.
Longe de mim querer defender importadora (ainda mais uma que já deu tanto enrosco), mas acredito que o maior culpado seja a loja. É muito chato criticar um lugar que gosto tanto, que é o caso do EAP, mas dessa vez foi bola fora deles por não ter um controle mais efetivo do que está vencido nas gôndolas.
Então Gil, vender produtos de consumo vencidos é proibido, segundo o código de defesa do consumidor, vide a lei 8137/90
"constitui crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo."
A lei não abre exceções para vender explicitamente para colecionadores ou outros fins produtos vencidos, portanto isto constitui crime também.
<strong>fernando pereira frassetto escreveu:</strong>
Então Gil, vender produtos de consumo vencidos é proibido, segundo o código de defesa do consumidor, vide a lei 8137/90
"constitui crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo."
A lei não abre exceções para vender explicitamente para colecionadores ou outros fins produtos vencidos, portanto isto constitui crime também.
obrigado, Fernando, eu já imaginava essa resposta, mas só quis confirmar pensando existir uma exceção com bebidas alcoólicas.
é que sempre achei curiosa a postura de um site virtual de bebidas que possui uma seção chamada "balaio de cervejas" só com vencidas. estão correndo sérios riscos, então.
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