IPA is Dead morta mesmo - Brewdog vencida

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12 anos 10 meses atrás #35609 por fernando pereira frassetto
Então Gil, vender produtos de consumo vencidos é proibido, segundo o código de defesa do consumidor, vide a lei 8137/90
"constitui crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo."
A lei não abre exceções para vender explicitamente para colecionadores ou outros fins produtos vencidos, portanto isto constitui crime também.
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12 anos 10 meses atrás #35610 por Fernando M Pacheco
Luiz Felipe Malta escreveu:

Não tou conseguindo entrar nos links que vc passou Pacheco.

Longe de mim querer defender importadora (ainda mais uma que já deu tanto enrosco), mas acredito que o maior culpado seja a loja. É muito chato criticar um lugar que gosto tanto, que é o caso do EAP, mas dessa vez foi bola fora deles por não ter um controle mais efetivo do que está vencido nas gôndolas.



É verdade Luiz,

a responsabilidade por controlar o prazo de validade dos produtos à venda é inteiramente da loja.
Pessoalmente, acho que a importadora, como gesto de cortesia e considerando seu histórico de problemas com a validades de seus produtos, poderia avisar a loja quando os produtos vencem. Afinal ambos são grandes parceiros.
A obrigação não é do consumidor, mas vale sempre a pena conferir a validade antes de comprar.
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12 anos 10 meses atrás #35613 por Gil Lebre Abbade Franco
<strong>fernando pereira frassetto escreveu:</strong>

Então Gil, vender produtos de consumo vencidos é proibido, segundo o código de defesa do consumidor, vide a lei 8137/90
"constitui crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo."
A lei não abre exceções para vender explicitamente para colecionadores ou outros fins produtos vencidos, portanto isto constitui crime também.


obrigado, Fernando, eu já imaginava essa resposta, mas só quis confirmar pensando existir uma exceção com bebidas alcoólicas.

é que sempre achei curiosa a postura de um site virtual de bebidas que possui uma seção chamada "balaio de cervejas" só com vencidas. estão correndo sérios riscos, então.

nem "brahmeiro", nem "beer snob"
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12 anos 10 meses atrás #35615 por fernando pereira frassetto
<strong>Gil Lebre Abbade Franco escreveu:</strong>

<strong>fernando pereira frassetto escreveu:</strong>

Então Gil, vender produtos de consumo vencidos é proibido, segundo o código de defesa do consumidor, vide a lei 8137/90
"constitui crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo."
A lei não abre exceções para vender explicitamente para colecionadores ou outros fins produtos vencidos, portanto isto constitui crime também.


obrigado, Fernando, eu já imaginava essa resposta, mas só quis confirmar pensando existir uma exceção com bebidas alcoólicas.

é que sempre achei curiosa a postura de um site virtual de bebidas que possui uma seção chamada "balaio de cervejas" só com vencidas. estão correndo sérios riscos, então.


Eu mesmo já comprei, em tempos idos, cervejas destes balaios em um empório aqui de SP que já até fechou, era bem legal, tinha umas latas bem raras, mas quase sempre estavam meio amassadas ou enferrujadas. Eles deixavam claro que não eram para consumo, mas mesmo assim era ilegal.
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12 anos 10 meses atrás #35618 por Alexandre Almeida Marcussi
Realmente é ilegal comercializar cervejas vencidas, sem exceção, e a lei é bem rigorosa nesse sentido. Uma pessoa que trabalha na Bier&Wein me contou que nem mesmo os funcionários podem levar cerveja vencida para casa. Tem, obrigatoriamente, de jogar no lixo.

ocrueomaltado.blogspot.com
Porque cervejas são boas para beber, mas também são boas para pensar
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12 anos 10 meses atrás #35631 por Guilherme Bini
isso ta me lembrando a flyning dog.
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