A lei brasileira refere a necessidade de se ter ao menos 50% de malte de cevada para só ter a inscrição "cerveja" no rótulo, o mínimo é de 20%. Caso a porcentagem esteja entre 20 e 50%, o grão predominante (como no caso do trigo nas Weiss e Wits) deve ser citado, por exemplo, "cerveja de trigo".