Então Daniel, sua estória me conforta da seguinte maneira: Antes dela eu achava que era um fanático por cerveja... Agora, tenho certeza que NÃO sou... rs...
Eu ja tinha lido no orkut e tinha deixado uma pergunta q ficou sem resposta...
Você menciona que as cervejas por importação não podem entrar para pessoa fisica, no caso eles mencionaram quais as condições para pessoa Juridica? Tipo se eu preciso so ter firma aberta ou se precisa ser especifico como Importador e/ou Delicatesse como CNPJ.
Lucas, não me informei muito a respeito de PJ, mas pelo que entendi, precisa de uma autorização especial para importação de bebidas alcoólicas (assim como o fumo), ou seja, tem que ser específico.