Nobres confrades,
No tópico das "BCBs", o confrade Marcio Rossi mencionou que a Lei da Cerveja Brasileira
"limita a utilização de adjuntos em até 45% do extrato e açucar (como por ex. high maltose) em 10%". Ou seja, por lei teríamos no mínimo 55% de malte de cevada (cereal predominante na composição) até mesmo nas mais insípidas cervejas de nosso mercado, como Antarctica, Skol, Crystal, Itaipava, etc (desconsiderando a high maltose, que até onde sei é 100% fermentável).
Porém, ao ler uma matéria hoje no IG "assinada" pelo Edu Passareli e pelo Ronaldo Morado, li um ponto que me deixou confuso:
9. A cerveja tem de ter no mínimo 20% de malte de cevada. O que isso quer dizer?
No Brasil, o que caracteriza a cerveja é ter no mínimo 20% de malte de cevada em sua composição. Na Alemanha e na Republica Checa, esse percentual é de 50%. O restante pode incluir outros grãos como arroz, milho e trigo. A proporção e a escolha desses ingredientes variam entre fabricantes e interferem no sabor, na cor, no amargor. Uma cerveja puro malte, por exemplo, tem em sua composição exclusivamente água, malte e fermentos. Já uma cerveja com adição de milho e arroz é considerada menos pura e pode ter um paladar diferente, mas isso não significa que seja necessariamente um produto ruim.
Afinal, o que significa esse
"mínimo 20% de malte de cevada"? Isso está em desacordo com a nossa legislação? Sinceramente, pela ausência quase total de sabor em muitas brejas populares (como algumas marcas que citei acima), eu tendo a acreditar que esses 20% são uma realidade...
Link da matéria:
comida.ig.com.br/bebidas/um+guia+para+ap.../n1237590114422.html