Primeiramente, cumpre registrar que a cerveja ora avaliada estava com a data de validade vencida desde 02/05/2015. Entretanto, não acredito em alteração das propriedades organolépticas, dado o pouco tempo decorrido (08 dias).
Na aparência, líquido de cor âmbar intenso, semiturvo, e espuma bege, de alta formação inicial, mas que logo se desfaz por completo, permanecendo somente alguns traços nas laterais do copo.
No aroma, um dulçor inicial logo perceptível devido ao malte caramelo que, de certa forma, achava-se envolvido por açúcar mascavo, e a um leve tostado. Ainda, um toque amadeirado peculiar, trazendo à memoria madeira fresca recém cortada, ambiente típico de serralheria (sem exageros, claro - kkkk). O lúpulo, por sua vez, manifestou-se, bem ao fundo, na forma cítrica.
O sabor, tal como no aroma, evidenciou dulçor do malte (caramelo), um leve tostado e uma perspectiva cítrica do meio ao fim, qualificado por um amargor médio que o acompanha. Retrogosto mantém, residualmente, algum dulçor e a citricidade do lúpulo, ambos efêmeros.