Gostaríamos de iniciar o ano novo com notícias mais otimistas mas, infelizmente, a sanha tributária governamental não dá chance à comemoração. A notícia abaixo saiu ontem no Estadão.
BRASÍLIA – Cervejas, águas e refrigerantes devem ficar mais caros a partir de 1º de janeiro. É que a partir do próximo ano, a fórmula de cálculo para a cobrança do IPI, PIS e Cofins incidente sobre a venda de desses produtos será alterada e provocará um aumento da tributação para o setor de até 15%. O reajuste será maior para os produtos mais caros. Pelos estudos da Receita, o reajuste médio nos preços para o consumidor será de 8%.
Atualmente é cobrado um valor único de cada tributo por litro do produto, sem considerar o preço final ao consumidor e a embalagem do produto, o que penaliza os pequenos fabricantes. O refrigerante produzido por uma grande empresa, por exemplo, paga o mesmo valor de tributos do que o fabricante de tubaínas. Dessa forma, proporcionalmente, a carga tributária é maior para as empresas menores.
Com a nova legislação, a alíquota vai variar dependendo do tipo de embalagem (lata, garrafa retornável ou PET) e do preço praticado no varejo. Cada tipo de bebida será separado em grupos com base no preço cobrado na gôndola. Pela lei, estarão no mesmo grupo aquelas marcas que apresentarem uma variação de preço de no máximo 5%. Dessa forma, serão criadas faixas de tributação. Por se tratar de um setor com um histórico de evasão fiscal, a Receita estabelecerá um preço mínimo por produto, marca e tipo de embalagem. Se a indústria vier a praticar um preço menor no varejo, a tributação incidirá sobre o preço mínimo fixado.
O governo também concederá créditos tributários para as empresas como ressarcimento dos custos de instalação e manutenção dos medidores de vazão e de produção nas fábricas. Os gastos com estes equipamentos, que ajudarão a combater a evasão fiscal, poderão ser abatidos do PIS e da Cofins devidos à Receita Federal. Os medidores de vazão contam a quantidade de litros fabricados durante linha de produção. Os medidores de produção, que identificam o tipo de produto, de embalagem e a marca, devem ser fornecidos pela Casa da Moeda.
Por Renata Veríssimo, da Agência Estado.
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Repare o leitor do BREJAS que as novas medidas simplesmente ignoraram as microcervejarias — e acabaram por penalizá-las. Isso porque a nova alíquota é fixada apenas por tipo de embalagem e do preço de varejo, não levando em consideração a qualidade dos insumos, a qual é normalmente superior em se tratando das micros. Comente!
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