Colarinho necessário

Desembargadora afirma que chope sem espuma não é chope

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O colarinho do chope deve ser considerado parte do produto. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que livrou um restaurante de Blumenau, Santa Catarina, de pagar multa ao Inmetro por servir chope com colarinho. Para a relatora, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, “chope sem colarinho não é chope, como é conhecido nacionalmente”. Ela explicou que o tal colarinho é produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.

Já para o fiscal do Inmetro, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma. Na primeira instância, o pedido do instituto foi aceito e o restaurante, condenado. Por isso, o proprietário do estabelecimento recorreu ao TRF-4.

Ao analisar o pedido, a relatora também destacou que há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro, já que a espuma faz parte da bebida. “Portanto, entendo que a portaria do Inmetro em tela não se aplica ao chopp, na forma em que mediu o fiscal, ou seja, o chope é também o seu colarinho. Assim, a bebida servida pelo restaurante estava de acordo com as caracterizações necessárias”, disse a desembargadora.

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Notícia extraída do site Consultor Jurídico. Para saber mais sobre o colarinho necessário, leia aqui o texto deste escriba publicado no Blog da Sociedade Baden Baden.