Os proprietários das microcervejarias artesanais de Santa Catarina tiveram um bom motivo para brindar ontem. Foi aprovado o Projeto de Lei 367/09, de autoria do governo do Estado, que prevê a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Hoje, a alíquota do ICMS que incide nas saídas de cerveja e chope artesanal é de 25%. Com a redução, o ICMS ficará em 12%. O desconto representa uma queda de mais da metade do imposto. A mudança entrará em vigor após a sanção do governador Luiz Henrique da Silveira e a publicação no Diário Oficial.
Com a medida, serão beneficiadas empresas com capacidade para produção de até 200 mil litros por mês. O presidente da Associação de Cervejarias Artesanais de Santa Catarina, Edgar Freitas, anunciou que fará uma reunião com os associados para depois pronunciar-se oficialmente.
O secretário da Fazenda de Santa Catarina, Antonio Marcos Gavazzoni, explica que a concessão do desconto não trará impacto negativo na arrecadação do governo. O objetivo do projeto é incentivar a produção. O secretário diz que as microcervejarias da região não conseguem competir com produtoras de outros estados, devido à carga tributária. “Em termos financeiros, para o governo não significa muito. Mas para os empresários fará diferença e proporcionará crescimento” – explica Gavazzoni. O secretário calcula que entre 8 e 10 empresas se enquadram no incentivo.
Um folêgo às pequenas cervejarias. Para o sócio-proprietário da Schornstein, Maurício Zipf, é isto o que representa a redução do ICMS. “Não há como repassar a redução ao consumidor. Viemos de um quadro ruim desde o ano passado. Agora vamos ganhar folêgo. A tendência é de crescimento” – estima.
O que diz a Lei 367/09
– É considerada microcervejaria a empresa cuja soma da produção anual de cerveja e chope não seja superior a 3 milhões de litros, considerando todos os estabelecimentos;
– O benefício fica limitado à saída de 200 mil litros por mês, considerando chope e cerveja artesanal. Com esta limitação, nem todas as microcervejarias serão beneficiadas;
– É cerveja ou chope artesanal o produto cujo extrato primitivo tenha no mínimo 80% de cereais malteados ou extrato de malte;
– Não será concedido o benefício ao contribuinte em débito com a Fazenda Estadual.
Fonte: Portal RBS
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